BOMBINHAS 
'MENOS PLÁSTICO,
MAIS SUSTENTABILIDADE'

Buscando reduzir o consumo de descartáveis e a geração de resíduos sólidos, Bombinhas sancionou a Lei Municipal nº 1.787/2021, que proíbe a entrada, comercialização, uso e distribuição de recipientes e embalagens em plástico descartáveis e de usos únicos. 

Desta forma, ficam proibidos canudos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e copos em plástico de uso único, sacolas e sacos plásticos descartáveis, embalagens e recipientes descartáveis de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrudado (XPS) popularmente conhecidos como isopor e destinados ao acondicionamento de alimentos e bebidas.

A lei vale para todo o município. Seja você cidadão, turista ou empresário da cidade, é preciso fazer a sua parte. Repensar nos hábitos do dia a dia é fundamental para colocar em prática essa mudança. 

Os 5 R's são uma proposta que envolve consumidores e empresas, e sugere mudanças de comportamento com o objetivo de sensibilizar o descarte e consumo: 

Repensar: devemos repensar nosso consumo e como fazemos o descarte dos nossos resíduos. Repensar é o início da mudança.

Recusar: devemos recusar aquilo que não precisamos, ou seja, dizer “não” para descartáveis de uso único, como sacolas, canudos, entre outros objetos de vida útil curta. 

Reduzir: existem várias atitudes que podemos tomar para reduzir o nosso consumo. Podemos adquirir hábitos como imprimir frente e verso no papel, dar preferência para as embalagens retornáveis, usar lâmpadas econômicas, etc. 

Reutilizar: é possível dar uma nova utilidade para o nosso produto. Algumas embalagens podem ser reaproveitadas ou mesmo utilizadas para outras finalidades. Assim, estaremos aumentando a sua vida útil e produzindo menos resíduos. 

Reciclar: consiste na transformação do resíduo sólido que não seria aproveitado em um novo produto. É extremamente importante, pois ajuda a reduzir a quantidade de resíduos gerados e a utilização dos nossos recursos naturais. 

ACESSE A CARTILHA E SAIBA MAIS