Buscando reduzir o consumo de descartáveis e a geração de resíduos sólidos, Bombinhas sancionou a Lei Municipal nº 1.787/2021, que proíbe a entrada, comercialização, uso e distribuição de recipientes e embalagens em plástico descartáveis e de usos únicos.
Desta forma, ficam proibidos canudos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e
copos em plástico de uso único, sacolas e sacos plásticos descartáveis, embalagens e
recipientes descartáveis de poliestireno expandido (EPS) e o poliestireno extrudado (XPS)
popularmente conhecidos como isopor e destinados ao acondicionamento de
alimentos e bebidas.
A lei vale para todo o município. Seja você cidadão, turista ou empresário da cidade, é preciso
fazer a sua parte. Repensar nos hábitos do dia a dia é fundamental para colocar em prática essa mudança.
Os 5 R's são uma proposta que envolve consumidores e empresas, e sugere mudanças de
comportamento com o objetivo de sensibilizar o descarte e consumo:
Repensar: devemos repensar nosso consumo e como fazemos o descarte dos nossos
resíduos. Repensar é o início da mudança.
Recusar: devemos recusar aquilo que não precisamos, ou seja, dizer “não” para descartáveis
de uso único, como sacolas, canudos, entre outros objetos de vida útil curta.
Reduzir: existem várias atitudes que podemos tomar para reduzir o nosso consumo.
Podemos adquirir hábitos como imprimir frente e verso no papel, dar preferência para as
embalagens retornáveis, usar lâmpadas econômicas, etc.
Reutilizar: é possível dar uma nova utilidade para o nosso produto. Algumas embalagens
podem ser reaproveitadas ou mesmo utilizadas para outras finalidades. Assim, estaremos
aumentando a sua vida útil e produzindo menos resíduos.
Reciclar: consiste na transformação do resíduo sólido que não seria aproveitado em um novo
produto. É extremamente importante, pois ajuda a reduzir a quantidade de resíduos gerados e
a utilização dos nossos recursos naturais.