
A Praia da Tainha está certificada com a Bandeira Azul para a temporada 2025/2026, que compreende o período de 15 de dezembro de 2025 à 05 de abril de 2026. O programa Bandeira Azul é um selo internacional de gestão de praias. Este selo garante que você e sua família visitem um ambiente limpo, seguro, com qualidade de água e com serviços e infraestruturas adequadas. Busca compatibilizar a preservação dos ecossistemas e a educação ambiental para um turismo mais sustentável.
Com aproximadamente 200 m de areia fina, rochedos e águas cristalinas, a Praia da Tainha é um verdadeiro paraíso em meio à mata e costões. Localizada no extremo sul da península de Bombinhas, essa praia ganhou seu nome por ser um excelente ponto para a Pesca Artesanal da Tainha.
O acesso à Praia da Tainha pode ser feito de duas maneiras. Primeiro, de carro, por uma estrada de terra que oferece uma aventura cênica até o destino. Em alternativa, há uma trilha que tem início no Pórtico de Entrada do Morro do Macaco, na Rua Jequitibá, próximo ao Trapiche da Praia de Canto Grande Mar de Dentro.
A trilha, de dificuldade média, percorre cerca de 2 quilômetros até chegar à praia, proporcionando aos caminhantes vistas deslumbrantes e uma conexão com a natureza.
Conheça o código de conduta da praia:
- Proibido animais domésticos na praia (Lei Complementar nº 75/2008 e Código de Posturas, Lei Complementar nº 277/2017);
- Proibido acampar e fazer fogueiras, churrascos ou assados (Decreto nº 1080/2007);
- Proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou similares que causem perturbação ao sossego público (Lei Complementar nº 309/2019);
- Não deixe lixo na praia e separe os resíduos nos lixeiros para recicláveis e não-recicláveis;
- Atividades esportivas na faixa de areia permitidas após às 18h;
- Embarque e desembarque de equipamentos náuticos somente entre 19h e 09h e no local indicado na praia;
- Proibida a reserva de espaço físico na faixa de areia;
- Proibida a entrega de folhetos e similares;
- Proibido embarcações a motor a menos de 200m da praia (Lei nº 9.537/1997).
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