Praia de Mariscal

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A Praia de Mariscal está certificada com a Bandeira Azul para a temporada 2023/2024, que compreende o período de 15 de dezembro a 15 de março. O programa Bandeira Azul é um selo internacional de gestão de praias. Este selo garante que você e sua família visitem um ambiente limpo, seguro, com qualidade de água e com serviços e infraestruturas adequadas. Busca compatibilizar a preservação dos ecossistemas e a educação ambiental para um turismo mais sustentável. 

O Mariscal é uma ótima opção para quem busca mais espaço na areia. O nome faz alusão à grande quantidade de mariscos encontrada nos costões da Praia, que possui águas cristalinas e areias brancas e finas, à base de cristais de quartzo. Suas ondas de médio porte (2 a 6 pés) atraem muitos surfistas.

A Praia de Mariscal divide a faixa de areia com a Praia de Canto Grande Mar de Fora. Juntas, as duas somam mais de 4km de extensão. A orla é emoldurada pela vegetação de restinga preservada, tornando a paisagem uma verdadeira pintura. 

A praia fica em um bairro de mesmo nome, criado no final da década de 70, cujas ruas possuem nome de pedras. O bairro conta com uma boa estrutura de bares, restaurantes e pousadas. A Praia de Mariscal é margeada pela Avenida Água Marinha, que foi reurbanizada e conta com estacionamento, ciclovia, praça e espaços de lazer. O trecho de 450m de extensão está certificado com a Bandeira Azul.

A praia possui banheiros públicos, acessibilidade, serviço de guarda-vidas, mar com excelentes condições de balneabilidade, cuidados com as áreas sensíveis e resíduos sólidos, atividades de educação ambiental e um código de conduta a ser seguido por todos os usuários.

Conheça o código de conduta da praia e aproveite:

  • Proibido animais domésticos na praia (Lei Complementar nº 75/2008 e Código de Posturas, Lei Complementar nº 277/2017);
  • Proibido acampar e fazer fogueiras, churrascos ou assados (Decreto nº 1080/2007);
  • Proibido o uso de caixas de som, alto-falantes ou similares que causem perturbação ao sossego público (Lei Complementar nº 309/2019);
  • Não deixe lixo na praia e separe os resíduos nos lixeiros para recicláveis e não-recicláveis;
  • Atividades esportivas na faixa de areia permitidas após às 18h;
  • Embarque e desembarque de equipamentos náuticos somente entre 19h e 09h e no local indicado na praia;
  • Proibida a reserva de espaço físico na faixa de areia;
  • Proibida a entrega de folhetos e similares;
  • Proibido embarcações a motor a menos de 200m da praia (Lei nº 9.537/1997).

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